Primeiro: o trabalhador
Antes de qualquer formulário, garanta o atendimento. Acione o socorro, preste os primeiros socorros com quem está treinado para isso e, se necessário, encaminhe para atendimento médico. Isole a área se houver risco de outro acidente. Só depois disso vem a parte documental.
Ter pessoas treinadas faz diferença nesses minutos. Se a sua equipe ainda não tem, veja o treinamento de primeiros socorros.
O que é a CAT e quando ela é obrigatória
A Comunicação de Acidente de Trabalho informa à Previdência que houve um acidente ligado ao trabalho. Hoje, para os empregadores obrigados ao eSocial, ela é feita pelo evento S-2210. A comunicação é exigida em três tipos de situação:
- Acidente típico: aquele que acontece durante a atividade de trabalho.
- Doença ocupacional: doença profissional ou do trabalho, equiparada a acidente pela legislação.
- Acidente de trajeto: no deslocamento entre a residência e o trabalho, conforme as regras previdenciárias vigentes.
Ela é obrigatória com ou sem afastamento. Um corte na mão que só precisou de curativo também é acidente de trabalho.
O roteiro das primeiras horas e dos primeiros dias
- Atendimento e registro inicial. Anote hora, local, testemunhas e o que se sabe do acidente. Fotografe o local, se for seguro.
- Atestado do atendimento. Peça ao trabalhador ou à unidade de saúde o atestado com o diagnóstico. Ele traz informações necessárias para a CAT.
- Envio do S-2210. Faça a comunicação no prazo do Manual de Orientação do eSocial vigente. Em caso de óbito, a comunicação é imediata.
- Entrega de cópia. O trabalhador e o sindicato têm direito a receber a cópia da comunicação.
- Afastamento, se houver. Registre o afastamento no eSocial e, se ele passar do período a cargo da empresa, encaminhe o trabalhador ao INSS.
- Investigação do acidente. Analise as causas com a segurança do trabalho e, quando houver, com a CIPA.
Como descrever o acidente
A descrição do acidente na CAT é lida pelo INSS, pode ser lida em um processo e é a base da investigação. Vale escrever com cuidado:
- Seja objetivo. Descreva o que aconteceu, na ordem: o que o trabalhador fazia, o que deu errado, qual foi a lesão.
- Não atribua culpa. Frases como "por descuido do empregado" não ajudam e podem ser contestadas. Descreva fatos.
- Informe a parte do corpo e o agente causador. Mão direita atingida por prensa; pé atingido por queda de caixa; queda de escada portátil.
- Registre testemunhas. Quem viu o acidente ou chegou primeiro ao local.
- Use o diagnóstico do atestado. Não tente classificar a lesão por conta própria.
E quando não está claro se foi acidente de trabalho?
Às vezes a empresa tem dúvida: o mal-estar aconteceu no trabalho, mas tem relação com ele? A dor nas costas começou no fim de semana ou no carregamento de sexta-feira? Nesses casos, a orientação prudente é comunicar. A análise do nexo entre o evento e o trabalho cabe à perícia previdenciária, e a empresa pode apresentar suas informações e contestar pelos meios previstos.
Deixar de comunicar por dúvida coloca a empresa na posição de quem omitiu. Comunicar e documentar bem os fatos é a postura mais segura.
Os três tipos de CAT
| Tipo | Quando usar |
|---|---|
| Inicial | Primeira comunicação do acidente ou da doença. |
| Reabertura | Quando há reinício de tratamento ou novo afastamento pelo mesmo acidente ou doença. |
| Comunicação de óbito | Quando o falecimento ocorre após a CAT inicial, em decorrência do acidente. |
A investigação: a parte que mais se pula
A NR-1 inclui a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no gerenciamento de riscos. Não basta comunicar. É preciso entender por que aconteceu e o que muda para não acontecer de novo.
Uma boa investigação evita a resposta fácil "o trabalhador não prestou atenção". Ela pergunta: o procedimento existia? Era possível segui-lo? A máquina tinha proteção? O trabalhador estava treinado? Havia pressão por prazo? As respostas alimentam o plano de ação do PGR e, muitas vezes, uma análise preliminar de riscos da tarefa.
Deixar de emitir a CAT para "não sujar o histórico" é um erro com várias consequências: multa, discussão judicial, problemas com o enquadramento previdenciário do afastamento e perda da chance de corrigir a causa do acidente.
Reflexos que o RH e o contador precisam acompanhar
- Estabilidade. O empregado afastado por acidente de trabalho com benefício acidentário tem garantia de emprego após o retorno, nos termos da legislação.
- FGTS durante o afastamento. Há regras específicas de depósito para afastamentos por acidente de trabalho.
- FAP. Acidentes e benefícios acidentários entram no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, que influencia o custo da empresa.
- Retorno. Afastamentos pelo período previsto na NR-7 exigem exame de retorno antes de reassumir as funções.
Quase acidentes também contam
Nem todo evento gera lesão. Uma carga que cai a poucos centímetros de alguém, uma escada que escorrega sem ninguém em cima, um choque leve sem consequência. Esses quase acidentes não geram CAT, mas são avisos valiosos. Registrar e analisar esses eventos é uma das formas mais baratas de evitar o acidente grave. Incentive a equipe a relatar sem medo de punição.
Prepare-se antes do acidente
- Defina quem é acionado e quem envia o S-2210.
- Deixe à mão os dados que o evento pede: identificação do estabelecimento, local e descrição da atividade.
- Tenha um modelo de registro de acidente para o encarregado preencher na hora.
- Combine com a clínica ou consultoria de SST o fluxo para envio fora do horário comercial.
A MT8 apoia em todas as etapas
A gente prepara e envia o S-2210, apoia a investigação do acidente, revisa o PGR com o que foi aprendido e faz o exame de retorno quando o trabalhador volta. Veja os serviços de eSocial SST ou chame no WhatsApp (62) 3661-0052.