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Acidentes de trabalho

CAT: o que fazer depois de um acidente de trabalho

Acidente de trabalho é o tipo de situação em que ninguém pensa com calma. Ter o roteiro pronto antes faz diferença no atendimento ao trabalhador, no cumprimento dos prazos e na prevenção do próximo acidente.

13/10/2026 · 5 min de leitura

Primeiro: o trabalhador

Antes de qualquer formulário, garanta o atendimento. Acione o socorro, preste os primeiros socorros com quem está treinado para isso e, se necessário, encaminhe para atendimento médico. Isole a área se houver risco de outro acidente. Só depois disso vem a parte documental.

Ter pessoas treinadas faz diferença nesses minutos. Se a sua equipe ainda não tem, veja o treinamento de primeiros socorros.

O que é a CAT e quando ela é obrigatória

A Comunicação de Acidente de Trabalho informa à Previdência que houve um acidente ligado ao trabalho. Hoje, para os empregadores obrigados ao eSocial, ela é feita pelo evento S-2210. A comunicação é exigida em três tipos de situação:

  • Acidente típico: aquele que acontece durante a atividade de trabalho.
  • Doença ocupacional: doença profissional ou do trabalho, equiparada a acidente pela legislação.
  • Acidente de trajeto: no deslocamento entre a residência e o trabalho, conforme as regras previdenciárias vigentes.

Ela é obrigatória com ou sem afastamento. Um corte na mão que só precisou de curativo também é acidente de trabalho.

O roteiro das primeiras horas e dos primeiros dias

  1. Atendimento e registro inicial. Anote hora, local, testemunhas e o que se sabe do acidente. Fotografe o local, se for seguro.
  2. Atestado do atendimento. Peça ao trabalhador ou à unidade de saúde o atestado com o diagnóstico. Ele traz informações necessárias para a CAT.
  3. Envio do S-2210. Faça a comunicação no prazo do Manual de Orientação do eSocial vigente. Em caso de óbito, a comunicação é imediata.
  4. Entrega de cópia. O trabalhador e o sindicato têm direito a receber a cópia da comunicação.
  5. Afastamento, se houver. Registre o afastamento no eSocial e, se ele passar do período a cargo da empresa, encaminhe o trabalhador ao INSS.
  6. Investigação do acidente. Analise as causas com a segurança do trabalho e, quando houver, com a CIPA.

Como descrever o acidente

A descrição do acidente na CAT é lida pelo INSS, pode ser lida em um processo e é a base da investigação. Vale escrever com cuidado:

  • Seja objetivo. Descreva o que aconteceu, na ordem: o que o trabalhador fazia, o que deu errado, qual foi a lesão.
  • Não atribua culpa. Frases como "por descuido do empregado" não ajudam e podem ser contestadas. Descreva fatos.
  • Informe a parte do corpo e o agente causador. Mão direita atingida por prensa; pé atingido por queda de caixa; queda de escada portátil.
  • Registre testemunhas. Quem viu o acidente ou chegou primeiro ao local.
  • Use o diagnóstico do atestado. Não tente classificar a lesão por conta própria.

E quando não está claro se foi acidente de trabalho?

Às vezes a empresa tem dúvida: o mal-estar aconteceu no trabalho, mas tem relação com ele? A dor nas costas começou no fim de semana ou no carregamento de sexta-feira? Nesses casos, a orientação prudente é comunicar. A análise do nexo entre o evento e o trabalho cabe à perícia previdenciária, e a empresa pode apresentar suas informações e contestar pelos meios previstos.

Deixar de comunicar por dúvida coloca a empresa na posição de quem omitiu. Comunicar e documentar bem os fatos é a postura mais segura.

Os três tipos de CAT

TipoQuando usar
InicialPrimeira comunicação do acidente ou da doença.
ReaberturaQuando há reinício de tratamento ou novo afastamento pelo mesmo acidente ou doença.
Comunicação de óbitoQuando o falecimento ocorre após a CAT inicial, em decorrência do acidente.

A investigação: a parte que mais se pula

A NR-1 inclui a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no gerenciamento de riscos. Não basta comunicar. É preciso entender por que aconteceu e o que muda para não acontecer de novo.

Uma boa investigação evita a resposta fácil "o trabalhador não prestou atenção". Ela pergunta: o procedimento existia? Era possível segui-lo? A máquina tinha proteção? O trabalhador estava treinado? Havia pressão por prazo? As respostas alimentam o plano de ação do PGR e, muitas vezes, uma análise preliminar de riscos da tarefa.

Deixar de emitir a CAT para "não sujar o histórico" é um erro com várias consequências: multa, discussão judicial, problemas com o enquadramento previdenciário do afastamento e perda da chance de corrigir a causa do acidente.

Reflexos que o RH e o contador precisam acompanhar

  • Estabilidade. O empregado afastado por acidente de trabalho com benefício acidentário tem garantia de emprego após o retorno, nos termos da legislação.
  • FGTS durante o afastamento. Há regras específicas de depósito para afastamentos por acidente de trabalho.
  • FAP. Acidentes e benefícios acidentários entram no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, que influencia o custo da empresa.
  • Retorno. Afastamentos pelo período previsto na NR-7 exigem exame de retorno antes de reassumir as funções.

Quase acidentes também contam

Nem todo evento gera lesão. Uma carga que cai a poucos centímetros de alguém, uma escada que escorrega sem ninguém em cima, um choque leve sem consequência. Esses quase acidentes não geram CAT, mas são avisos valiosos. Registrar e analisar esses eventos é uma das formas mais baratas de evitar o acidente grave. Incentive a equipe a relatar sem medo de punição.

Prepare-se antes do acidente

  • Defina quem é acionado e quem envia o S-2210.
  • Deixe à mão os dados que o evento pede: identificação do estabelecimento, local e descrição da atividade.
  • Tenha um modelo de registro de acidente para o encarregado preencher na hora.
  • Combine com a clínica ou consultoria de SST o fluxo para envio fora do horário comercial.

A MT8 apoia em todas as etapas

A gente prepara e envia o S-2210, apoia a investigação do acidente, revisa o PGR com o que foi aprendido e faz o exame de retorno quando o trabalhador volta. Veja os serviços de eSocial SST ou chame no WhatsApp (62) 3661-0052.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Acidente sem afastamento precisa de CAT?

Sim. A comunicação é exigida para o acidente de trabalho, independentemente de haver afastamento. O evento S-2210 também é enviado nesses casos.

E se a empresa não emitir a CAT?

A legislação permite que o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública façam a comunicação. A omissão da empresa pode gerar multa.

Doença ocupacional também gera CAT?

Sim. Doenças profissionais e do trabalho são equiparadas a acidente de trabalho pela legislação previdenciária e também devem ser comunicadas.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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