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PGRS: plano de gerenciamento de resíduos sólidos

O PGRS diz o que a empresa gera, como separa, onde guarda e para onde manda cada resíduo. A MT8 elabora o plano a partir da operação real e deixa a equipe pronta para segui-lo.

Um plano para o que a empresa joga fora

Todo processo gera sobra: aparas, embalagens, borra, lâmpadas, óleo, papel, restos de alimento. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos organiza esse fluxo de forma que nada saia da empresa sem destino conhecido e comprovado. É um dos instrumentos centrais da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010.

Além de atender à lei, um plano bem feito costuma mostrar onde a empresa está desperdiçando dinheiro: material que poderia ser vendido como reciclável, resíduo comum misturado com perigoso e coletas mais frequentes do que o necessário.

O que o PGRS precisa conter

  • Diagnóstico: origem, tipo, volume e características de cada resíduo gerado.
  • Classificação: se o resíduo é perigoso ou não, com base na ABNT NBR 10004 quando necessário.
  • Procedimentos de manejo: segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta e transporte.
  • Destinação: para onde vai cada resíduo, com os fornecedores licenciados responsáveis.
  • Responsáveis: quem elabora, quem implementa e quem responde por cada etapa.
  • Metas e ações: redução, reutilização e reciclagem, além das ações em caso de acidente ou derramamento.

Passo a passo da elaboração

  1. Visita técnica. Percorremos os setores e anotamos onde cada resíduo nasce e como é descartado hoje.
  2. Inventário. Estimamos as quantidades com base em pesagens, notas de coleta e histórico de compras.
  3. Avaliação dos fornecedores. Conferimos licenças de coletores, transportadores e destinadores contratados.
  4. Redação do plano. Montamos o documento com fluxogramas simples e procedimentos que a equipe consegue seguir.
  5. Implantação. Indicamos a sinalização de coletores e da área de armazenamento e orientamos os colaboradores.

Exemplos de resíduos e cuidados

ResíduoOnde aparecePonto de atenção
Estopas e panos com óleoManutenção, oficinasNormalmente tratados como perigosos; não podem ir para o lixo comum
Papelão e plásticoRecebimento, expediçãoSeparados limpos, podem ser vendidos ou doados para reciclagem
Lâmpadas e pilhasToda a empresaEntram na logística reversa
Resíduo orgânicoRefeitório, cozinhaVolume e frequência de coleta definem o armazenamento

Plano bom é plano que roda. O PGRS só funciona se a rotina acompanha: cada saída de resíduo com MTR emitido e certificado de destinação arquivado. Sem isso, o documento vira peça de gaveta.

Quem participa da elaboração

Um PGRS escrito só no escritório costuma falhar no chão de fábrica. Por isso envolvemos, além do responsável técnico, as pessoas que lidam com o resíduo no dia a dia: o encarregado da produção, o pessoal da manutenção, quem faz a limpeza e quem recebe o coletor. São elas que sabem onde a sobra se acumula, quais coletores ficam sempre cheios e em que momento o material é misturado. Ouvir essas pessoas deixa o plano mais realista e facilita a adesão.

A empresa também indica um responsável interno pela implementação. Ele não precisa ser técnico ambiental, mas precisa ter autoridade para cobrar a separação e conhecer o plano. Quem quer aprofundar o tema da obrigatoriedade encontra mais detalhes no blog.

Integração com outras obrigações

O PGRS costuma ser exigido no licenciamento ambiental e alimenta o relatório anual do CTF/APP. Para clínicas, consultórios e laboratórios, o plano adequado é o PGRSS. Recicláveis e itens de logística reversa ganham fluxo próprio em coleta seletiva e logística reversa.

O que a empresa recebe

  • PGRS assinado por profissional habilitado, pronto para protocolo quando exigido.
  • Inventário de resíduos em planilha, fácil de atualizar.
  • Modelos de etiquetas e orientações para a área de armazenamento.
  • Lista dos fornecedores de destinação com situação das licenças.

Quer entender se a sua empresa está entre os obrigados? Leia o guia PGRS: quem precisa elaborar. Para a fase de implantação, leia também no blog: PGRS na prática: como tirar o plano de resíduos do papel.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Minha empresa é obrigada a ter PGRS?

A Lei 12.305/2010 lista os geradores obrigados, como indústrias, geradores de resíduos perigosos, construção civil e estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos diferentes dos domiciliares ou em grande volume. O município e o órgão licenciador também podem exigir. Fazemos a verificação no seu caso.

De quanto em quanto tempo o PGRS deve ser revisado?

Sempre que mudar a operação, os resíduos gerados ou os fornecedores de destinação, e na periodicidade definida pelo órgão competente ou pela licença.

O PGRS precisa de responsável técnico?

Sim. O plano deve ter um responsável técnico habilitado pela elaboração e, em muitos casos, um responsável pela implementação e operação dentro da empresa.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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