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Treinamento NR-35 de trabalho em altura em Goiânia

Queda de altura continua entre as principais causas de morte no trabalho. A MT8 forma trabalhadores que sabem escolher a ancoragem, inspecionar o próprio equipamento e parar quando a condição não é segura.

Quem deve fazer o curso

A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade acima de dois metros do nível inferior com risco de queda. A lista de quem precisa do treinamento costuma ser maior do que a empresa imagina:

  • Eletricistas, técnicos de ar-condicionado e de telecomunicações.
  • Equipes de manutenção predial e industrial.
  • Montadores de estruturas metálicas, telhadistas e pintores.
  • Conferentes e repositores que sobem em escadas e plataformas em centros de distribuição.
  • Motoristas que sobem no caminhão para lonar ou amarrar a carga.
  • Limpadores de fachada e de vidros, e instaladores de placas solares.

A prática é o que salva

Um trabalhador pode saber de cor o que é fator de queda e, mesmo assim, prender o talabarte abaixo da cintura ou em uma tubulação frágil. Por isso a parte prática ocupa um espaço grande do nosso curso. Os exercícios incluem:

  1. Vestir e ajustar o cinto paraquedista, com conferência em dupla.
  2. Inspecionar o equipamento: costuras, fivelas, mosquetões, absorvedor de energia e etiqueta.
  3. Escolher a ancoragem: o que é ponto confiável e o que não é, e por que a ancoragem acima da cabeça reduz o impacto.
  4. Deslocar-se com conexão permanente, usando talabarte duplo ou linha de vida.
  5. Subir e descer escadas e acessar plataformas com os três pontos de apoio.
  6. Simular uma situação de emergência e acionar o plano de resgate.

A prática é feita em estrutura com condições adequadas e segurança para o exercício, avaliada por nós antes da turma.

Conteúdo teórico

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
  • Análise de risco e condições impeditivas, como chuva, vento e falta de iluminação.
  • Riscos potenciais e medidas de prevenção e controle.
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
  • Equipamentos de proteção individual: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura.
  • Condutas em emergências, noções de resgate e primeiros socorros, incluindo os riscos da suspensão inerte.

Como montamos turmas mistas

Numa mesma empresa, o eletricista sobe em escada, o telhadista anda sobre cobertura e o conferente usa plataforma elevatória. Em vez de um curso igual para todos, dividimos a prática em estações conforme as atividades reais: escada, cobertura com linha de vida, plataforma e estrutura metálica, quando houver. Cada participante passa pelas estações que fazem parte da sua rotina e treina mais naquela em que atua.

Também reservamos um tempo para o direito de recusa. O trabalhador precisa saber que pode, e deve, interromper a tarefa quando a condição não é segura, sem medo de represália.

Depois do curso: aptidão e autorização

O certificado é parte da habilitação. Para trabalhar em altura, o empregado também precisa do ASO com a aptidão registrada para essa atividade, avaliada pelo médico do PCMSO, e de autorização formal da empresa. Recomendamos que a avaliação aconteça já no exame admissional de quem vai atuar em altura.

Reciclagem também é obrigatória. A NR-35 prevê treinamento periódico e treinamentos eventuais em mudança de procedimentos, evento que indique necessidade, retorno de afastamento prolongado ou mudança de empresa, conforme a norma vigente.

O que a empresa recebe

  • Certificado individual com conteúdo, carga horária, instrutor e responsável técnico.
  • Avaliação teórica e ficha da avaliação prática.
  • Modelo de carta de autorização para trabalho em altura.
  • Observações sobre os equipamentos da empresa inspecionados na turma.
  • Controle de vencimento das reciclagens.

Para obras, combine com a NR-18. Para descidas em tanques e poços, com a NR-33. Atendemos Goiânia e região pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que a NR-35 considera trabalho em altura?

Toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui telhados, escadas, andaimes, plataformas, caminhões e prateleiras altas.

Quem fez NR-35 em outra empresa precisa refazer?

A empresa pode avaliar o aproveitamento do treinamento anterior conforme as regras da NR-1, mas deve complementar com os riscos, procedimentos e equipamentos próprios do novo local. Muitas vezes a reciclagem é o caminho mais simples.

Só a parte teórica on-line é aceita?

A NR-35 exige treinamento teórico e prático. A parte prática precisa ser presencial, com os equipamentos de proteção contra quedas.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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