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Exame demissional em Goiânia

O desligamento também tem exame médico. A MT8 verifica se o demissional é exigido no seu caso, realiza a avaliação e entrega o ASO para a rescisão seguir com a documentação em ordem.

Por que existe um exame na saída

O demissional registra como o trabalhador está ao deixar a empresa. Parece burocracia, mas esse registro tem peso. Se, meses depois, surgir uma reclamação trabalhista dizendo que a pessoa saiu doente por causa do trabalho, o ASO demissional e o prontuário são a primeira prova do estado de saúde naquele momento.

O exame também protege o trabalhador. Se houver uma alteração de saúde relacionada ao trabalho, ela precisa ser identificada antes da rescisão, para que a empresa tome as providências corretas.

Prazo e quando pode ser dispensado

Pela NR-7, o exame demissional deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. A norma permite dispensá-lo quando o último exame ocupacional do trabalhador é recente:

Grau de risco da empresaDispensa possível se o último exame foi feito há menos de
Graus 1 e 2135 dias
Graus 3 e 490 dias

Antes de dispensar, confira a regra na versão vigente da NR-7 e no PCMSO da empresa. Na dúvida, mande pelo WhatsApp a data do último ASO e o CNAE, e a gente ajuda a verificar.

Dispensar não é esquecer. Quando o demissional é dispensado, o último ASO passa a ser o registro de saída. Guarde-o junto com a documentação da rescisão.

Passo a passo no dia

  1. Agendamento com a função correta. Informe o cargo e o setor em que a pessoa trabalhou por último. É isso que define os riscos a avaliar.
  2. Complementares de saída. Alguns programas pedem exames na demissão, como a audiometria para expostos a ruído. Para motoristas profissionais com CNH C, D ou E, há ainda o exame toxicológico no desligamento.
  3. Consulta presencial. O médico pergunta sobre a saúde no período, sintomas atuais e afastamentos, e faz o exame físico.
  4. ASO demissional. O atestado registra os riscos da função e a conclusão do médico.

Situações que pedem atenção

Na maioria das vezes o demissional é rápido. Mas alguns cenários merecem cuidado antes de marcar a data da rescisão:

  • Trabalhador que voltou de afastamento há pouco tempo. Confirme se o exame de retorno foi feito e o que ele concluiu.
  • Queixas de saúde em aberto. Se a pessoa está em tratamento ou relata sintomas ligados à função, o médico pode pedir investigação antes de concluir.
  • Exposição a agentes químicos. Pode haver indicadores do monitoramento biológico previstos para a saída.
  • Atividade especial. Se a função dava direito a aposentadoria especial, o PPP precisa estar atualizado e ser entregue ao trabalhador.

O que a empresa leva

  • ASO demissional, para arquivar com os documentos da rescisão.
  • Resultados dos complementares de saída, quando houver.
  • Dados para o evento S-2220 no eSocial.
  • Orientação clara se o médico identificar algo que precise ser tratado antes do desligamento.

O demissional e os outros documentos da saída

O ASO demissional raramente anda sozinho. Na mesma semana, o RH precisa fechar a rescisão, conferir o envio do S-2220 e, quando houve exposição a agentes nocivos, entregar o PPP. Se esses documentos contam histórias diferentes, por exemplo um ASO que cita ruído e um PPP que não cita, a inconsistência aparece numa futura discussão previdenciária ou trabalhista. Vale conferir os três juntos antes de encerrar o processo. Se a empresa não tem certeza de que o histórico de exposição está correto, o momento da saída é a última chance fácil de ajustar.

Dica para o RH

Marque o demissional assim que a data de saída estiver definida. Deixar para o último dia aperta o prazo, principalmente quando a função exige exames complementares. E informe ao trabalhador que ele deve comparecer mesmo em caso de pedido de demissão, porque a obrigação é a mesma.

Atendemos de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, com agendamento pelo WhatsApp (62) 3661-0052, para empresas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Goianira e demais cidades da região.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O demissional é obrigatório em pedido de demissão?

Sim. A obrigação vale para qualquer forma de desligamento, seja dispensa pela empresa, pedido de demissão ou fim de contrato, respeitadas as hipóteses de dispensa do exame previstas na NR-7.

O trabalhador pode ser considerado inapto no demissional?

Pode. Se o médico identificar uma condição de saúde que exija investigação ou tratamento, especialmente se houver possível relação com o trabalho, ele registra o achado e orienta a empresa sobre os próximos passos antes da rescisão.

Quem paga o exame demissional?

A empresa. Assim como os demais exames ocupacionais, o demissional não pode ser cobrado do trabalhador.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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