Primeiro, a regra geral
A NR-7 prevê o exame demissional no desligamento do empregado, a ser feito dentro do prazo previsto na própria norma, contado a partir do término do contrato. O objetivo é registrar as condições de saúde na saída e verificar se há alguma alteração relacionada ao trabalho que precise de encaminhamento.
A mesma norma traz uma exceção: o exame pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional do trabalhador foi realizado há pouco tempo. Quanto tempo exatamente depende do grau de risco da empresa, que vem da atividade principal (CNAE) e está definido na NR-4. Empresas de grau de risco 1 e 2 têm um intervalo maior; empresas de grau de risco 3 e 4, um intervalo menor. Os prazos exatos estão no texto vigente da NR-7, e é lá que a conferência deve ser feita.
As perguntas que você precisa responder antes de dispensar
- Qual é o grau de risco da empresa? Confira o CNAE principal e o quadro da NR-4. Não use o grau de risco de outra filial ou de memória.
- Qual foi o último exame clínico ocupacional? Pode ser admissional, periódico, de retorno ou de mudança de risco. O que conta é a data do exame clínico registrado em ASO.
- A data está dentro do intervalo da NR-7? Conte da data do último exame até a data do desligamento, conforme a regra da norma.
- Há algum motivo médico para fazer o exame mesmo assim? Veja a seção abaixo. Às vezes a dispensa é permitida, mas não é recomendável.
- A decisão está registrada? Anote no prontuário ou no controle do RH a base da dispensa: data do último exame e grau de risco.
Exemplos práticos
Os casos abaixo ilustram o raciocínio. Os intervalos exatos ficam por conta da NR-7 vigente.
| Situação | Leitura |
|---|---|
| Escritório de contabilidade, empregado com periódico feito poucas semanas antes do aviso | Forte candidato à dispensa, desde que a data esteja dentro do intervalo do grau de risco. |
| Indústria de grau de risco alto, último exame feito há vários meses | O intervalo para grau 3 e 4 é menor. Confira com atenção; é comum precisar do exame. |
| Trabalhador exposto a ruído com perda auditiva em acompanhamento | Mesmo que a dispensa seja permitida, o médico pode recomendar o exame e a audiometria de saída. |
| Empregado que voltou de afastamento longo e saiu logo depois | O exame de retorno conta como último exame clínico. Verifique a data dele. |
Quando vale fazer o exame mesmo podendo dispensar
A dispensa é uma possibilidade, não uma obrigação. Há situações em que fazer o demissional protege a empresa e o trabalhador:
- Exposição a agentes que causam doenças de evolução lenta, como ruído, poeiras minerais ou produtos químicos. O registro de saída é a última fotografia das condições de saúde.
- Histórico de queixas relacionadas ao trabalho, como dores musculares recorrentes ou atestados frequentes.
- Alterações em exames anteriores que o médico vinha acompanhando.
- Desligamento conflituoso, com risco de ação trabalhista discutindo doença ocupacional.
Na dúvida, pergunte ao médico responsável pelo PCMSO. Ele conhece o histórico de exposição daquele grupo e pode orientar se a dispensa é segura para aquele trabalhador.
E os exames complementares?
A dispensa trata do exame clínico demissional. Exames complementares têm regras próprias nos anexos da NR-7. A audiometria de trabalhadores expostos a ruído, por exemplo, tem previsão específica no desligamento, que deve ser conferida com o PCMSO. Não basta olhar a data do último ASO.
O que acontece se a empresa errar
Dispensar o exame fora das condições da norma é tratado como ausência do exame obrigatório. Em fiscalização, isso pode gerar autuação. Em processo trabalhista, a empresa perde um documento importante para mostrar como estava a saúde do trabalhador na saída. E no eSocial fica a lacuna: o histórico de monitoramento da saúde termina sem o registro de desligamento.
Como organizar o processo de desligamento
- Inclua a checagem do último exame no roteiro de desligamento do departamento pessoal, logo no aviso.
- Tenha no controle do RH o grau de risco de cada estabelecimento da empresa.
- Defina quem decide a dispensa: o ideal é que a regra seja aplicada com validação do médico do PCMSO.
- Quando o exame for feito, envie o S-2220 conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
- Guarde o ASO demissional junto com a documentação de rescisão.
Dúvidas comuns no dia a dia do RH
Pedido de demissão segue a mesma regra? Sim. A NR-7 fala em desligamento, sem distinguir quem tomou a iniciativa. Pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa e término de contrato de experiência seguem a mesma lógica de exame e de dispensa.
E o aviso prévio? A forma de cumprimento do aviso influencia a data de término do contrato, que é a referência para o prazo do exame. Alinhe com o departamento pessoal qual data vale em cada caso antes de agendar ou de dispensar.
O trabalhador está afastado e vai ser desligado? Situações de afastamento, estabilidade ou doença em tratamento exigem cuidado redobrado. Antes de qualquer desligamento nesse cenário, converse com a assessoria jurídica e com o médico do PCMSO.
O exame demissional pode concluir "inapto"? Pode registrar alterações de saúde e indicar encaminhamentos. Se houver suspeita de doença relacionada ao trabalho, o médico orienta os próximos passos, que podem incluir a comunicação de acidente de trabalho. Por isso o exame não deve ser tratado como mera formalidade de rescisão.
Quem paga? Como todos os exames ocupacionais, o demissional é custeado pela empresa, sem desconto do trabalhador.
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A gente confere o histórico de exames do trabalhador, orienta se a dispensa se aplica e, quando o exame é necessário, agenda e emite o ASO. Veja como funciona o exame demissional e o periódico, ou chame no WhatsApp (62) 3661-0052.