Uma resposta técnica para uma pergunta de folha de pagamento
O adicional de insalubridade aparece no holerite, mas a decisão de pagá-lo é técnica. A CLT diz que a caracterização depende de perícia feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e a NR-15 diz quais agentes e quais critérios valem. O laudo é o documento que liga as duas coisas: descreve a exposição real e conclui se ela se enquadra ou não em algum anexo da norma.
Na prática, o laudo serve para a empresa decidir com segurança, para responder a pedidos de trabalhadores e sindicatos e para se defender em ações trabalhistas.
Medir ou descrever: depende do agente
A NR-15 trata os agentes de duas formas. Em alguns, a insalubridade depende de medição e comparação com limites de tolerância. Em outros, basta a caracterização qualitativa da atividade feita no local.
| Forma de avaliação | Exemplos de agentes | O que pesa na conclusão |
|---|---|---|
| Quantitativa | Ruído, calor, poeiras minerais, vários agentes químicos | Resultado da medição comparado ao critério da norma vigente |
| Qualitativa | Agentes biológicos, umidade, frio, alguns químicos listados | Natureza da atividade, frequência e forma de contato |
Por isso, um laudo que só diz "há ruído no setor" ou "há contato com produtos químicos" não se sustenta. É preciso dizer qual agente, qual anexo, qual método e qual resultado.
Situações em que o laudo costuma ser pedido
- Abertura de empresa ou de nova unidade, antes de definir a folha.
- Pedido de adicional feito por empregado ou pelo sindicato.
- Mudança de processo, troca de produto químico ou instalação de proteção coletiva.
- Dúvida sobre funções específicas: limpeza de banheiros, cozinha industrial, câmara fria, manutenção.
- Ação trabalhista em andamento ou perícia marcada.
Como fazemos
- Entendimento das funções. Lemos o PGR e a descrição dos cargos e conversamos com quem conhece a rotina.
- Inspeção. Observamos as tarefas no local e registramos produtos, equipamentos, tempo de exposição e proteções.
- Medições. Para os agentes quantitativos, fazemos as avaliações com metodologia reconhecida, como as do laudo de agentes físicos e das avaliações de higiene ocupacional.
- Análise do EPI. Conferimos certificado de aprovação, adequação ao agente, registros de entrega, treinamento e troca.
- Conclusão. Indicamos, por função, se há insalubridade, o anexo e o grau, ou por que ela não se caracteriza.
Erros que derrubam um laudo
- Laudo genérico, copiado de outra empresa do mesmo ramo, sem medições próprias.
- Medição curta, que não representa a jornada nem as tarefas mais críticas.
- Neutralização sem prova: concluir que o EPI elimina o risco sem ficha de entrega nem controle de troca.
- Laudo esquecido: a empresa mudou de processo há anos e o documento continua o mesmo.
Insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo? São adicionais diferentes, com normas diferentes. A regra geral da CLT é que o trabalhador opte por um deles. Se a sua empresa também tem atividades com inflamáveis, eletricidade ou outras previstas na NR-16, veja o laudo de periculosidade.
O que você recebe
- Laudo assinado por profissional habilitado, com metodologia, resultados e conclusão por função.
- Recomendações para eliminar ou reduzir a exposição, integradas ao plano de ação do PGR.
- Informações coerentes com o LTCAT e com o PPP.
Base normativa
O laudo considera a CLT, que trata das atividades insalubres e da perícia, a NR-15 e seus anexos, e as normas de avaliação ambiental aplicáveis a cada agente, sempre na redação vigente. Quando a mesma medição for usada no LTCAT, isso fica indicado no documento.
Se a discussão já está na Justiça, também atuamos como assistente técnico. Atendemos Goiânia e região metropolitana pelo WhatsApp (62) 3661-0052.