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PGRTR – gerenciamento de riscos no trabalho rural

No campo, a segurança do trabalho segue regras próprias, reunidas na NR-31. A MT8 elabora o PGRTR de propriedades rurais e agroindústrias de Goiás, com visita à propriedade e plano de ação adaptado à rotina da safra.

Por que o campo tem programa próprio

Uma fábrica tem paredes, turnos fixos e máquinas paradas no mesmo lugar. Uma fazenda tem chuva, sol forte, colheitadeiras que circulam por estradas internas, animais de grande porte, aplicação de agrotóxicos e equipes que mudam conforme a safra. A NR-31 foi escrita para essa realidade, e o PGRTR é a ferramenta que ela prevê para gerenciar esses riscos.

A lógica é a mesma do PGR urbano: identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas e acompanhar. O que muda são os riscos, a forma de trabalhar e algumas exigências específicas do meio rural.

Para quem fazemos

  • Fazendas de grãos, cana, café e hortifrúti.
  • Pecuária de corte e de leite, confinamentos e granjas de aves e suínos.
  • Agroindústrias e beneficiadoras instaladas no meio rural.
  • Prestadores de serviço rural: aplicação, colheita, plantio e transporte interno.

Riscos que o programa precisa enfrentar

AtividadeRiscos principaisExemplos de medidas
Preparo e aplicação de agrotóxicosIntoxicação, contato com pele e olhosLocal de preparo adequado, EPI específico, banho e troca de roupa, treinamento
Operação de tratores e colheitadeirasCapotamento, atropelamento, partes móveisEstrutura de proteção, proteção de transmissões, operador capacitado
Trabalho a céu abertoCalor, radiação solar, desidrataçãoPausas, água potável, sombra, roupas e protetores adequados
Manejo de animaisCoices, prensamento, zoonosesInstalações adequadas, procedimentos de manejo, higiene
Silos e armazénsEspaço confinado, soterramento, poeiraPermissão de entrada, ventilação, resgate planejado

Como trabalhamos na propriedade

  1. Conversa inicial. Entendemos as culturas ou criações, o calendário de safra, o número de trabalhadores fixos e temporários e as atividades terceirizadas.
  2. Visita à propriedade. Percorremos sede, galpões, depósito de agrotóxicos, oficina, áreas de lavoura ou de manejo e alojamentos, quando existem.
  3. Inventário de riscos. Registramos perigos, trabalhadores expostos e as medidas que já existem.
  4. Plano de ação. Definimos prioridades considerando a rotina da safra: há medidas que precisam estar prontas antes do plantio ou da colheita.
  5. Integração com a saúde. Passamos os riscos ao médico do PCMSO, que define os exames, como a colinesterase para quem lida com determinados agrotóxicos.

Pontos que a NR-31 cobra além do programa

O PGRTR não vive sozinho. A NR-31 também trata de áreas de vivência, instalações sanitárias, alojamentos, fornecimento de água, transporte de trabalhadores, máquinas agrícolas e da organização da segurança na propriedade, com serviço especializado e comissão interna quando o porte exige. Durante a visita, olhamos esses pontos e indicamos no relatório o que precisa de ajuste.

Para máquinas e implementos, o diagnóstico pode ser aprofundado com o laudo de máquinas. Para calor e ruído em operações específicas, com o laudo de agentes físicos.

Erro comum: usar o PGR de uma empresa urbana adaptado para a fazenda. O documento até fica bonito, mas deixa de fora justamente os riscos que mais causam acidentes no campo. Peça um programa feito para a sua atividade.

O que o produtor recebe

  • Documento do PGRTR com inventário de riscos e plano de ação.
  • Relação dos treinamentos que a NR-31 exige para as atividades da propriedade.
  • Informações de riscos para o PCMSO e para o evento S-2240 do eSocial.
  • Orientação para revisar o programa quando entrar uma cultura nova, uma máquina diferente ou um novo produto.

Safra, entressafra e revisão

O calendário agrícola muda o quadro de riscos ao longo do ano. Na colheita entram mais trabalhadores, mais máquinas circulando e jornadas mais longas; na entressafra, cresce a manutenção de equipamentos. O PGRTR deve prever essas fases e ser revisto sempre que a atividade mudar de forma relevante.

Atendemos propriedades na região metropolitana de Goiânia, com visita agendada. Para outras localidades de Goiás, consulte a disponibilidade. Fale com a gente pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a ter PGRTR?

O empregador rural ou equiparado que tem trabalhadores, conforme a NR-31. A norma traz regras diferenciadas para propriedades menores, inclusive sobre quem pode elaborar o programa. Vale avaliar o enquadramento da sua propriedade.

Safristas e temporários entram no PGRTR?

Sim. O programa deve considerar todos os trabalhadores expostos aos riscos, inclusive os contratados por safra ou por prazo determinado.

O PGRTR substitui o PCMSO?

Não. O PGRTR cuida dos riscos. O acompanhamento médico dos trabalhadores rurais segue o PCMSO, nos termos da NR-7, com os exames definidos a partir dos riscos do campo.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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