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Exames ocupacionais

ASO tem validade? O que a NR-7 diz de verdade

Muita gente no RH trata o ASO como um documento que vence, igual a uma carteira de motorista. A NR-7 não funciona assim, e entender a diferença evita exame repetido sem necessidade e exame esquecido quando ele era obrigatório.

13/10/2026 · 5 min de leitura

A resposta curta

A NR-7 não estabelece prazo de validade para o Atestado de Saúde Ocupacional. O ASO registra a conclusão de um exame feito em uma data específica, para uma função específica. Ele não "vence". O que existe são periodicidades de exames, definidas no PCMSO da empresa, e algumas regras que usam a data do último exame como referência.

Essa diferença parece detalhe, mas muda a forma de organizar o controle. Quem pensa em "validade" tende a olhar para o papel. Quem pensa em "periodicidade" olha para o trabalhador, a função e os riscos a que ele está exposto.

De onde vem a ideia de que o ASO vence

A confusão tem três origens comuns:

  • Hábito de sistemas de RH. Muitos softwares mostram uma coluna "vencimento" ao lado do ASO. Na verdade, aquela data é a do próximo periódico previsto, não o fim da validade do documento.
  • Regras do demissional. A NR-7 permite dispensar o exame demissional quando o último exame ocupacional foi feito dentro de um intervalo que depende do grau de risco da empresa. Isso virou, no boca a boca, "o ASO vale tantos dias".
  • Exigências de contratantes. Empresas que recebem terceirizados costumam pedir "ASO válido" em portais de cadastro. É uma regra contratual de controle, não uma regra da NR-7.

O que de fato determina quando fazer um novo exame

Para cada trabalhador, o próximo exame depende de uma combinação de fatores. A tabela abaixo resume o que pesa em cada situação:

SituaçãoO que define o momento do exame
ContrataçãoO admissional é feito antes de o empregado assumir as atividades.
RotinaA periodicidade prevista no PCMSO, que segue a NR-7 e os riscos do inventário do PGR.
Troca de função ou setorO exame de mudança de risco é feito antes da mudança, quando os riscos mudam.
Volta de afastamentoO retorno ao trabalho é exigido após afastamentos pelo período previsto na NR-7, antes de reassumir.
DesligamentoO demissional segue o prazo da NR-7 e pode ser dispensado conforme a data do último exame e o grau de risco.

Repare que em nenhum desses casos a pergunta é "o ASO ainda vale?". A pergunta certa é "qual exame este trabalhador precisa agora, e quando?".

O médico pode encurtar o intervalo

A NR-7 dá ao médico responsável pelo PCMSO autonomia para reduzir o intervalo entre exames de um trabalhador. Isso acontece, por exemplo, quando há uma alteração em exame complementar que precisa de acompanhamento, uma doença crônica que pode ser agravada pelo trabalho ou uma exposição que merece vigilância mais próxima. Nesses casos, duas pessoas com o mesmo cargo podem ter datas de periódico diferentes. Um controle baseado em "validade fixa" não enxerga isso.

Exames complementares têm calendário próprio

Outro ponto que o conceito de validade esconde: alguns exames complementares seguem ritmo próprio, definido nos anexos da NR-7. A audiometria de quem trabalha exposto a ruído tem uma sequência específica no início do contrato e depois passa a ser periódica. Indicadores de exposição a agentes químicos também têm frequência própria. Por isso, o calendário do trabalhador pode ter datas diferentes para o exame clínico e para cada exame complementar.

O que o ASO precisa conter

Se o documento não vence, o que faz um ASO ser um bom ASO é o conteúdo. A NR-7 lista as informações obrigatórias. Confira se os seus atestados trazem:

  • Identificação da empresa e do trabalhador, com a função.
  • Os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto, coerentes com o PGR.
  • Os exames realizados e as datas.
  • O tipo de exame: admissional, periódico, mudança de risco, retorno ou demissional.
  • A conclusão de apto ou inapto para a função.
  • Identificação e assinatura do médico que fez o exame clínico.

Um ASO com riscos genéricos, como "sem riscos" para um operador de produção, é um problema maior do que qualquer discussão sobre data. Ele mostra que PCMSO e PGR não conversam.

Como montar um controle que funciona

  1. Troque a coluna "validade" por "próximo exame". E deixe claro qual exame é: clínico, audiometria, laboratorial.
  2. Puxe as datas do PCMSO. O programa define a periodicidade por função ou grupo de exposição. O controle do RH deve refletir isso.
  3. Registre as exceções do médico. Se o médico pediu reavaliação antecipada, essa data precisa entrar no controle individual.
  4. Avise o RH sobre mudanças de função. Promoção ou transferência de setor pode exigir exame antes da data prevista.
  5. Feche o ciclo no eSocial. Cada exame gera informação para o evento S-2220, enviado conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.

E quando a contratante exige "ASO válido"?

Se você presta serviço dentro de outra empresa, é comum o cliente bloquear o acesso de quem tem ASO "vencido" no portal. Não adianta discutir a NR-7 com o portal. O caminho prático é manter o periódico em dia conforme o seu PCMSO e, se a contratante tiver regra contratual mais rígida, planejar os exames para atendê-la. Combine isso por escrito, para não ser surpreendido com bloqueio de equipe na porta da obra.

Erros que aparecem nas auditorias

  • Repetir o admissional de quem já é empregado só porque "o ASO venceu", em vez de fazer o periódico.
  • Deixar o periódico atrasar porque o sistema mostrava uma validade maior do que a prevista no PCMSO.
  • Dispensar o demissional sem conferir o grau de risco e a data do último exame.
  • Não registrar o exame de mudança de risco quando o trabalhador mudou de setor.

Como a MT8 pode ajudar

A gente organiza o calendário de exames a partir do PCMSO, realiza o exame clínico e emite o ASO com os riscos corretos da função. Se o seu controle ainda trabalha com "validade", vale revisar junto com o programa. Veja os exames ocupacionais e ASO que atendemos em Goiânia ou fale com a gente pelo WhatsApp (62) 3661-0052 para agendar o exame periódico da sua equipe.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Posso usar o ASO do emprego anterior na admissão?

Não. O admissional é feito para a função e os riscos da nova empresa, seguindo o PCMSO dela. Um ASO de outro empregador não substitui esse exame.

O portal de terceiros da contratante diz que meu ASO venceu. E agora?

Contratantes podem fixar regras próprias de controle em contrato. Na prática, o que importa é o periódico estar em dia conforme o PCMSO; alinhe com a contratante e agende o exame se o calendário indicar.

Quem define quando o próximo exame deve ser feito?

O médico responsável pelo PCMSO, seguindo as periodicidades da NR-7 e os riscos do inventário do PGR. Ele pode encurtar o intervalo para um trabalhador específico.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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